O governo federal liberou nesta terça-feira (7) o site e aplicativo que poderão ser usados para que trabalhadores informais se cadastrem para pedirem o auxílio emergencial de R$ 600 - ou R$ 1.200 para mães solteiras -, conhecido como "coronavoucher". Veja os requisitos e como solicitar.
O benefício é destinado aos trabalhadores informais, MEIs (Microempreendedores Individuais), autônomos e desempregados, com objetivo de fornecer, por até três meses, proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pelo coronavírus (Covid-19).
Aqueles que já recebem o Bolsa Família ou que estão inscritos no CadÚnico (Cadastro Único) não precisam se inscrever pelo aplicativo ou site, pois o pagamento será feito automaticamente. Para saber se você já é inscrito no CadÚnico, clique aqui.
1. Acesse o site ou baixe o aplicativo (Android ou iOS);
2. Clique em "Realize sua solicitação";
3. Leia os requisitos e confirme ciência das condições;
4. Informe os dados pessoais, como nome completo, CPF, data de nascimento e nome da mãe;
5. O sistema analisará as informações para decidir se há ou não o direito;
6. Se o trabalhador estiver inscrito no CadÚnico, o pagamento será feito a partir do dia 14 deste mês e o sistema não pedirá novos dados;
7. Se não tiver inscrição, o sistema pedirá informações complementares, como número de celular, renda, atividade profissional, estado e cidade;
8. Além disso, o trabalhador deverá informar a quantidade de membros da família, inserindo seus respectivos nomes, CPFs e datas de nascimento;
9. Uma conta bancária no nome do trabalhador deverá ser informada para recebimento do benefício. Caso não possua, poderá abrir uma poupança digital gratuitamente diretamente no sistema para o recebimento;
10. Ao final do cadastro, o trabalhador é informado que seu pedido de auxílio emergencial foi recebido e que em até cinco dias úteis deverá consultar no site ou no aplicativo o resultado da solicitação;
11. Se o trabalhador tiver conta na Caixa ou no Banco do Brasil, já poderá receber nesta quinta-feira (9). Se não, a liberação será feita a partir do dia 14 deste mês;
12. Caso não consiga fazer o cadastro online, o trabalhador pode procurar uma agência da Caixa.
· Ter 18 anos de idade ou mais;
· Ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50) ou ter renda mensal até três salários mínimos (R$ 3.135) por família;
· Não ter sido obrigado a declarar Imposto de Renda em 2018 (ter recebido até R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2018).
Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.
· Até duas pessoas da mesma família podem receber o benefício, sendo a renda emergencial permitida de R$ 1.200 por família. Mulheres que são mães e chefes de família podem ter cota de R$ 1.200;
· Quem recebe Bolsa Família ficará, por três meses, com o auxílio, se o valor for maior;
· O auxílio não vale para trabalhadores com carteira assinada ou funcionários públicos.
Primeira parcela
· Quem está no Cadastro Único, não recebe Bolsa Família e têm conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa Econômica Federal recebe a primeira parcela nesta quinta-feira (9);
· Quem está no Cadastro Único, não recebe Bolsa Família e não têm conta nesses bancos, receberá na próxima terça-feira (14);
· Quem não está no Cadastro Único, receberá em 5 cinco dias úteis após inscrição no programa de auxílio emergencial;
· Quem recebe Bolsa Família, receberá nos últimos 10 dias úteis de abril, seguindo o calendário regular do programa.
Segunda parcela
· Quem está no Cadastro Único, não recebe Bolsa Família, além dos trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial, receberá entre 27 e 30 deste mês, de acordo com a data de nascimento.
· Janeiro, fevereiro e março: 27 de abril
· Abril, maio e junho: 28 de abril
· Julho, agosto e setembro: 29 de abril
· Outubro, novembro e dezembro: 30 de abril
· Quem recebe Bolsa Família receberá nos últimos 10 dias úteis de maio, seguindo o calendário regular do programa.
·Quem está no Cadastro Único, não recebe Bolsa Família, além dos trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial, receberá entre 26 e 29 de maio, de acordo com a data de nascimento.
· Janeiro, fevereiro e março: 26 de maio
· Abril, maio e junho: 27 de maio
· Julho, agosto e setembro: 28 de maio
· Outubro, novembro e dezembro: 29 de maio
· Quem recebe Bolsa Família, receberá nos últimos 10 dias úteis de junho, seguindo o calendário regular do programa.
· O aplicativo poderá ser baixado mesmo se o trabalhador não tiver créditos no celular;
· O benefício não será suspenso se o trabalhador for contratado no regime CLT ou se a renda familiar ultrapassar o limite durante o período de pagamento;
· Os bancos não poderão usar o valor para cobrir saldo negativo na conta.
Quem tiver dúvidas poderá obter mais informações no site auxilio.caixa.gov.br ou nos telefones 111 (Central de Atendimento Caixa) e 121 (Central de Atendimento do Ministério da Cidadania). Não será possível se inscrever pelo telefone, apenas tirar dúvidas.
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